Lei Ordinária nº 7.984, de 17 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7984

1996

17 de Dezembro de 1996

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINQUEDO POPULAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA.

a A
Institui a Semana Municipal do Brinquedo Popular nas escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal do Brinquedo Popular nas escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Brinquedo Popular (SMBP) ocorrerá anualmente no período que contenha o dia 12 (doze) de outubro.
          Art. 3º. 
          Os eventos contidos na programação da SMBP, destinam-se preferencialmente a alunos do 1º Grau e tem como finalidade o resgate da cultura popular, a formação de hábito de convivência social, o estímulo a preservação do meio ambiente, a reciclagem de materiais e o desenvolvimento da criatividade.
            Art. 4º. 
            Competirá a Secretaria de Educação do Município de Fortaleza a preparação e realização da SMBP, devendo para tanto mobilizar a participação da sociedade através de suas organizações, pesquisadores, artistas e profissionais de educação
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Palácio da Cidade, em 17 de dezembro de 1996


                ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
                PREFEITO DE FORTALEZA