Lei Ordinária nº 7.984, de 17 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Brinquedo Popular nas escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Brinquedo Popular (SMBP) ocorrerá anualmente no período que contenha o dia 12 (doze) de outubro.
Art. 3º.
Os eventos contidos na programação da SMBP, destinam-se preferencialmente a alunos do 1º Grau e tem como finalidade o resgate da cultura popular, a formação de hábito de convivência social, o estímulo a preservação do meio ambiente, a reciclagem de materiais e o desenvolvimento da criatividade.
Art. 4º.
Competirá a Secretaria de Educação do Município de Fortaleza a preparação e realização da SMBP, devendo para tanto mobilizar a participação da sociedade através de suas organizações, pesquisadores, artistas e profissionais de educação
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.