Lei Ordinária nº 7.905, de 17 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7905

1996

17 de Junho de 1994

DENOMINA DE PEDRO ELÉTRICO UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Pedro Eleutério, uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Pedro Eleutério, uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 17 de junho de 1996.


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          Prefeito Municipal