Lei Ordinária nº 10.522, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10522

2016

12 de Julho de 2016

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE DOWN, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana de Conscientização da Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março (Dia Internacional da Síndrome de Down.)
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput constará do Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          A semana de que trata esta Lei tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a valorização da pessoa com síndrome de Down, e sua inclusão na sociedade, através de cartilhas, palestras e outras ações que atendam às finalidades da Semana de Conscientização da Síndrome de Down.
            Art. 3º. 
            Poderão participar, das atividades, médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, fonoaudiólogos e outros profissionais da saúde que atuem diretamente com pessoas com síndrome de Down.
              Art. 4º. 
              A Semana de Conscientização da Síndrome de Down ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação e fará parte do calendário anual de realização das referidas pastas.
                Art. 5º. 
                As secretarias municipais responsáveis realizarão, no âmbito de suas atribuições, a divulgação de ações referentes à conscientização da síndrome de Down junto aos estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada do Município de Fortaleza, com ações de esclarecimento e palestras sobre a síndrome de Down, bem como o combate ao preconceito visando à inclusão nas escolas.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Julho de 2016.

                       

                       

                      ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                      Prefeito Municipal de Fortaleza