Lei Ordinária nº 8.639, de 17 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8639

2002

17 de Junho de 2002

Autoriza a criação do Conselho Municipal de turismo e dá outras providências.

a A
Autoriza a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no âmbito do município.
        Art. 2º. 
        O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes de organizações oficiais e da comunidade, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do município.
          Art. 3º. 
          Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município.
            Art. 4º. 
            O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 2 (dois) anos.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento deste Conselho no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data da publicação desta lei.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 17 de junho de 2002.

                  JOSÉ MARIA COUTO BEZERRA
                  PRESIDENTE