Lei Complementar nº 245, de 23 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

245

2018

23 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - UGP/PROREDES FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe da criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – UGP/PROREDES Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – UGP/PROREDES Fortaleza, atendendo às exigências do Programa, com vistas às demandas de planejamento, acompanhamento e controle dos projetos contemplados na Matriz de Responsabilidade assinada pelo Município de Fortaleza e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

        UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E

        REDES DE ATENÇÃO — UGP/PROREDES Fortaleza

        Estrutura

        Cargo

        Símbologia

        Quanti

        dade

        1. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza

        Coordenador

        DG1

        1

        1.1. Assessoria Jurídica

        Assessor

        DNS1

        1

        1.2. Coordenadoria de Administrativa Financeira

        Coordenador

        DNS1

        1

        1.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental

        Coordenador

        DNS1

        1

        1.4 Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude

        Coordenador

        DNS1

        1

        1.4.1. Assessoria Técnica

        Assessor Técnico

        DNS2

        13

        1.5. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde

        Coordenador

        DNS1

        1

        1.5.1. Assessoria Técnica

        Assessor Técnico

        DNS2

        1

          Parágrafo único  
          A estrutura organizacional da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção – UGP/PROREDES Fortaleza, vinculada à Coordenadoria Especial de Projetos Integrados ­– COPIFOR, órgão integrante da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, será definida em seus níveis de hierarquia da seguinte forma: I Execução Programática: 1. Coordenadoria Geral da UGP/PROREDES Fortaleza, 1.2. Coordenadoria de Administrativa Financeira, 1.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, 1.4. Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude, 1.5. Coordenadoria de Atenção Especializada na Saúde, II Assessoramento: 1.1. Assessoria Jurídica.
            Art. 2º. 
            Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão da administração direta, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 0234, de 28 de junho de 2017.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 março de 2018.

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza