Lei Complementar nº 259, de 26 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

259

2018

26 de Dezembro de 2018

CONCEDE REAJUSTE ADICIONAL AOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA CUMPRIR O VALOR DO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Concede reajuste adicional aos profissionais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de Fortaleza, para cumprir o valor do piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O vencimento básico os servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 213. de 22 de dezembro de 2015, após a aplicação do índice de revisão geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) concedido aos servidores públicos municipais em geral, fica reajustado em mais 4,3275% (quatro vírgula três mil duzentos e setenta e cinco por cento), em cumprimento à Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto do 2018.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar, por meio de Decreto, a matriz salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde, alocadas no Fundo Municipal da Saúde, suplementadas se necessário
            Parágrafo único  
            despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos dos aposentados e pensionistas correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município (IPM).
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 dezembro de 2018.



                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza