Lei Ordinária nº 7.870, de 12 de fevereiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7870

1996

12 de Fevereiro de 1996

APROVA O ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

a A
Vigência entre 12 de Fevereiro de 1996 e 8 de Março de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 7.870, de 12 de fevereiro de 1996
Aprova a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Fortaleza, e dá outros providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 1º. 
        Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Fortaleza, conforme explicitada no anexo IX desta lei.
          Parágrafo único. 
          Ato Normativo da Mesa Diretora aprovará o organograma, as atribuições dos órgãos e as rotinas administrativas definidas em manual próprio e necessárias ao funcionamento harmônico da estrutura organizacional.
            CAPÍTULO II
            DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
              Art. 2º. 
              Fica aprovado o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Fortaleza, constante desta lei.
                Art. 3º. 
                O Plano de Cargos e Carreiras tem por finalidade precípua:
                  a) 
                  determinar, classificar e quantificar os cargos integrantes da estrutura organizacional da instituição;
                    b) 
                    estabelecer normas de enquadramento, progressão, promoção e readaptação do pessoal;
                      c) 
                      fixar critérios e procedimentos que visam a disciplinar, administrar e desenvolver os recursos humanos da instituição, no que diz respeito à politica de cargos e carreiras.
                        Art. 4º. 
                        Para efeito deste Plano, constituem pontos fundamentais as seguintes conceituações:
                          I – 
                          Cargos Públicos - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ou cometíveis a um servidor público, criado por lei, de natureza permanente, denominação própria e número certo, bem como de provimento efetivo ou em comissão e pago pelo erário.
                            II – 
                            Função Pública - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor público, cuja extinção dar-se-á automativamente quando vagar.
                              III – 
                              Classe - é o conjunto de cargos ou funções de idêntica natureza funcional e semelhante no que se refere aos fatores de capacidade e responsabilidade.
                                IV – 
                                Carreira - é o conjunto de classes da mesma natureza e com atribuições de idêntico nível de complexidade escalonadas segundo a hierarquia dos serviços.
                                  V – 
                                  Referência - é a indicação do nível de salário integrante da faixa de vencimentos, estabelecidos dentro da classe e atribuído ao servidor.
                                    VI – 
                                    Categoria Funcional - é o conjunto de carreiras da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade de atribuições e de responsabilidades.
                                      VII – 
                                      Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins referente à natureza do trabalho ou ramo de conhecimento.
                                        CAPÍTULO III
                                        DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
                                          Art. 5º. 
                                          O Plano de Cargos e Carreiras possui configuração a seguir apresentada, cuja revisão periódica garantirá o dinamismo necessário à sua manutenção e ao seu ajustamento às mudanças externas e internas:
                                            I – 
                                            formação dos grupos ocupacionais e das categorias funcionais (Anexo I);
                                              II – 
                                              quadro sintético das denominações dos grupos ocupacionais, das categorias funcionais, das carreiras, dos cargos e das classes (Anexo II);
                                                III – 
                                                mudança de denominação de cargos ou funções (Anexo III);
                                                  IV – 
                                                  normas de progressão e promoção;
                                                    V – 
                                                    linhas de promoção (Anexo IV);
                                                      VI – 
                                                      tabelas salariais segundo os grupos ocupacionais (Anexo V);
                                                        VII – 
                                                        vencimentos e representações mensais dos cargos em comissão de direção, assessoramento e assistência (Anexo VI);
                                                          Art. 6º. 
                                                          Os grupos ocupacionais dividem-se em cinco áreas, segundo sua complexidade e especificações, e possuem terminologia e características profissionais próprias, são eles:
                                                            I – 
                                                            Direção e Assessoramento - constituído por cargos em comissão, cujo exercício investe o servidor púbicos de maior autoridade, emanada do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza e que o torna seu representante ou preposto, em assuntos administrativos, para fins específicos de agilizar a consecução dos objetivos da instituição.
                                                              II – 
                                                              Assistência aos Vereadores - compreendido por cargo de provimento em comissão e cujas atribuições terão como objetivo assistência aos vereadores no que se refere as matérias parlamentares e assuntos administrativos de seus gabinetes.
                                                                III – 
                                                                Atividades de Nível Superior - formado por cargos integrantes de carreiras e classes, cujo provimento é exclusivo de portadores de diplomas de curso superior e com registro no órgão de classe, ou habilitação profissional equivalente.
                                                                  IV – 
                                                                  Atividades de Nível Médio - integrado por carreiras de cargos, cujas atividades servem de apoio para o cumprimento das ações-afim da instituição.
                                                                    V – 
                                                                    Atividades de Nível Operacional - composto por cargos, cujas atividades constituem a base para o desenvolvimento das ações-meio da instituição.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      Os servidores da Câmara Municipal de Fortaleza são regidos pelos princípios e normas de Direito Público Adminstrativo.
                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                        DA ORGANIZAÇÃO E DO INGRESSO NAS CARREIRAS
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          As carreiras deste Plano estão assim dispostas:
                                                                            I – 
                                                                            Carreiras profissionais ou de nível superior, com três classes (I, II e III) e amplitude salarial crescente da referência 1 a 18, da respectiva tabela; a classe I vai da referência 1 a 6; a classe II vai da referência 7 a 12; a classe III vai da referência 13 a 18.
                                                                              II – 
                                                                              Carreiras de nível médio, com três classes (I, II e III) e amplitude salarial crescente da referência 1 a 18, da respectiva tabela; a classe I vai da referência 1 a 6; a classe II vai da referência 7 a 12; a classe III vai da referência 13 a 18.
                                                                                III – 
                                                                                Carreira de nível operacional, com uma única classe e amplitude salarial crescente da referência 1 a 18.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  O ingresso nos cargos pertencentes às carreiras do quadro de servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, far-se-á por nomeação de seu presidente, após aprovação do candidato em concurso público, e dar-se-á sempre na primeira referência da classe inicial.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    O concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá realizar-se em duas etapas distintas:
                                                                                      I – 
                                                                                      uma primeira fase, constando de prova escrita, de caráter eliminatório;
                                                                                        II – 
                                                                                        uma fase posterior, de natureza classificatória, constando do cômputo de títulos e/ou formação profissional, indicados em edital.
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                            Não será promovido novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                              DA ASCENSÃO FUNCIONAL
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                A ascensão funcional do servidor ocorrerá de conformidade com as seguinte formas:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  progressão;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    promoção;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      VETADO
                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        Progressão é a ascensão do servidor de uma referência para a seguinte, dentro da mesma classe obedecidos os critérios de antiguidade ou merecimento, e o cumprimento de interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício.
                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                          A apuração do tempo de serviço será feita em dias que serão convertido em anos, considerado o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                            Serão considerados de efetivo exercício os afastamento em virtude de:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              férias;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                casamento, até 8 (oito) dias corridos;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  luto, até 05 (cinco) dias corridos, por falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós, sogro (a);
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    nascimento de filho, até 05 (cinco) dias corridos;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente autorizado;
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        convocação para o Serviço Militar;
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          júri e outros serviços obrigatórios por lei;
                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                            estudo em outro Município, Estado ou País, quando legalmente autorizado;
                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                              licença:
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                à maternidade, à adotante e à paternidade;
                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                  para tratamento de saúde;
                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                    por motivo de doença em pessoa da famílias;
                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                      para o desempenho de mandato eletivo;
                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                        prêmio.
                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                          Para fins de progressão de que trata este artigo, será computado tempo de serviço público municipal prestado a partir da reclassificação instituída pela lei nº 6.354, de 08.12.1988.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            É vedada a contagem em dobro de férias e licenças-prêmio para fins de progressão por antiguidade.
                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                              É vedada a contagem de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgãos ou entidades do Poderes da União, Estados, Município e Distrito Federal, autarquias, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa pública.
                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                Somente será beneficiado com a progressão o servidor que estiver no efetivo exercício do cargo, ressalvados os afastamento previsto no artigo 15 desta lei.
                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                  A progressão por antiguidade somente ocorrerá após o efetivo exercício no cargo por 2 (dois) anos, contados a partir da data da última progressão.
                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                    A progressão por merecimento dar-se-à mediante:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      a avaliação do desempenho do servidor;
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        a conclusão de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização que tenham relação direta com o cargo;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          critérios complementares de desempenho funcional
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            Projeto de Resolução da Mesa Diretora definirá os critérios específicos e procedimentos para a avaliação do merecimento, observado o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                              Terão progressão, anualmente, no mês de novembro, após cumprido o interstício de 02 (dois) anos, por merecimento, 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada referência, excluída a última referência da última classe, observado o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro da mesma carreira, obedecidos os critérios de antiguidade ou merecimento, e o cumprimento de um interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício.
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  Para fins de promoção de que trata este artigo será computado o tempo de serviço público municipal prestado a partir da reclassificação instituída pela Lei nº 6.354, de 08.12.1988.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    É vedada a contagem em dobro de férias e licença-prêmio para fins de promoção por antiguidade.
                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                      É vedada a contagem de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estados, Município e Distrito Federal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa pública.
                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                        somente será beneficiado com a promoção o servidor que se encontrar no efetivo exercício do cargo ressalvados os afastamentos previstos no artigo 15 desta lei.
                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                          A promoção por antiguidade somente ocorrerá após o efetivo exercício no cargo por 02 (dois) anos, contados a partir da data da última promoção.
                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                            A promoção por merecimento dar-se-á mediante:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              a avaliação do desempenho do servidor;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                a conclusão de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado, relacionados diretamente com a classe;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  critérios complementares de desempenho funcional.
                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                    Ato Normativo da Mesa Diretora definirá os critérios específicos e procedimentos para a avaliação do merecimento, observado o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                      Serão promovidos, anualmente, no mês de maio, 50% (cinquenta por cento) dos servidores da última referência de cada classe, nas carreira profissionais ou de nível superior e nas carreiras de nível médio, observado o disposto nos incisos I, II e III deste artigo e o interstício mínimo de 02 (dois) anos.
                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                        o processo de avalição de desempenho para progressão ou promoção por merecimento considerará obrigatória e cumulativamente os seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          conhecimento do trabalho;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            organização;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              rendimento do trabalho
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                qualidade:
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                    urbanidade:
                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                      iniciativa:
                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                        assiduidade.
                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                          É assegurado ao servidor o direito de interpor recurso perante a Comissão de Ascensão Funcional e, em caso de discordância da decisão proferida nessa instância, caberá recurso, ainda, à Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                            DA READAPTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                              Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                A readaptação dar-se-á a pedido ou de ofício e dependerá cumulativamente de:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  laudo de junta médica oficial que comprove a incapacidade definitiva ou temporária do servidor para a carreira ou classe que ocupa e capacidade para nova carreira ou classe:
                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                    possuir habilitação legal para o ingresso na nova carreira ou classe;
                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                      participar de programas de capacitação profissionais a fim de adquirir a qualificação necessária ao exercício do novo cargo:
                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                        existência de vaga.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                          Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado por invalidez.
                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                            DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO SERVIDOR
                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                              Os programas de qualificação e aperfeiçoamento do servidor terão por objetivo ampliar e melhorar os conhecimentos técnicos e administrativos para o eficaz desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                Os programas referidos neste artigo serão implementados através de cursos, estágios, treinamentos em serviços ou outras modalidades de ensino que visem a melhor qualificação no trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                  O planejamento, a organização, execução e acompanhamento das atividades desenvolvidas nos programas serão de responsabilidades da unidade administrativa competente da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                    A efetivação dos programas de desenvolvimento profissional poderá ser realizada diretamente pela unidade administrativa competente da Câmara Municipal de Fortaleza ou por intermédio e convênios ou contratos com instituições públicas ou empresas privadas especializadas na área de aperfeiçoamento de recursos humanos, respeitadas as normas legais concernentes ao assunto.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                      O servidor em cujo currículo profissional constem cursos de conteúdo, duração e nível equivalentes aos promovidos pela unidade administrativa competente e desde que por esta já registrados em suas anotações funcionais, poderá ao seu critério solicitar a dispensa de frequentá-los.
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                        DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                          Vencimento-base é a retribuição financeira paga ao servidor pelos efetivos serviços prestados, estabelecidos de acordo com a referência salarial e fixado em lei.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                            Remuneração é o somatório de valores financeiros devidos ao servidor, compreendendo o vencimento-base e outras vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                              O vencimento-base das classes integrantes das carreiras encontra-se hierarquizado em referências de ordem crescente, de acordo com a cada classe, observando-se as tabelas salariais constantes do anexo V.
                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                Nenhum servidor da Câmara Municipal de Fortaleza poderá perceber vencimento-base menor que o salário mínimo vigente, com exceção dos aposentados por tempo proporcional.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Nenhum servidor poderá perceber a qualquer título, mensalmente, como remuneração, importância superior a remuneração percebida pelo vereador da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                    São extintas as gratificações de Plenário, de gabinete bem como de quaisquer outras não previstas no artigo 103 da lei nº 6.794, de 27.12.90, com suas alterações, convertendo-se seu valor pecuniário em Vantagem Pessoal Reajustável (VPR) para o servidor do quadro efetivo, que vinha percebendo até 31.12.1994.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                      A concessão da gratificação de insalubridade e periculosidade dependerá de parecer técnico da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará (DRT/Ceará), apresentado à Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                        O serviço extraordinário não poderá ultrapassar o máximo 2 (duas) horas diárias, respeitando o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, e será remunerado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                          O serviço extraordinário somente será admitido para atender a circunstâncias excepcionais e em caráter transitórias, não podendo ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas mensais.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                            VETADO
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                              DO QUADRO DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                O Quadro de Pessoal é o conjunto de cargos e funções que compõem a lotação da Câmara Municipal de Fortaleza, necessário em quantidade e qualidade para assegurar o eficaz cumprimento de suas funções e objetivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza fica organizado na forma do anexo VII desta lei e é composto de cargos em provimento efetivo, em comissão e funções, fixados obrigatoriamente os respectivos quantitativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O Quadro de Pessoa constituir-se-á de uma Parte Permanente e uma Parte Especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Parte Permanente - compreende os cargos em comissão e os cargos efetivos de carreiras (Anexo VII).
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Parte Especial - compreende as funções e os cargos a serem extintos por ocasião de vacância (Anexo VIII).
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargos efetivos de carreira - são os cargos permanentes que, por natureza determina o ingresso mediante aprovação em concurso público, e permitem progressão, promoção, readaptação e transformação.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargos em comissão - são os de confiança da Mesa Diretora, com provimento efetivado por indicação direta do seu Presidente, e de livre exoneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos em comissão compreendem os cargos de Direção, Assessoramento e Assistência, cuja classificação corresponde aos níveis hierárquicos componentes da estrutura organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                São criados os cargos de Assessor Técnico, símbolo AT e Assistente Parlamentar, símbolo AP, de natureza comissionada, para prestar, respectivamente serviços especializados de assessoramento às unidades administrativas da estrutura organizacional e aos gabinetes dos vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os ocupantes dos cargos de Assessor Técnico serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os ocupantes dos cargos de Assistente Parlamentar serão nomeados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, por indicação privativa de cada vereador para o preenchimento dos referidos cargos distribuídos ao seu gabinete.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos de Assistente Parlamentar serão distribuídos, por ato do Presidente, pelos gabinetes dos vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do total de cargos em comissão até 50% (cinquenta por cento) serão privativos dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Excetuam-se do percentual estabelecido neste artigo os cargos de Assistente Parlamentar e Assessor Técnico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cargos em comissão de Direção Superior de natureza administrativa e legislativa e de Direção intermediária DAL, serão privativos dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam extintos os cargos comissionados de Assessor Parlamentar, símbolo AP, de Assessor de Imprensa, símbolo APi, e os de símbolos DAL³, CS-1 e CS-2, na vigência desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aos servidores ativos e inativos, que tenham incorporado aos seus vencimentos a Representação dos cargos extintos, é assegurado o direito de continuar a perceber o valor correspondente a Representação do seu cargo quando da extinção, sendo esse valor reajustado na mesma época e percentual quando do reajuste dos cargos comissionados do servidor municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os requisitos necessários ao provimento dos cargos serão explicitados no Manual de descrição de cargos, a ser definido por Ato Normativo da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não é permitido o provimento de servidor sem a existências de cargo vago.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores aposentados e aqueles cujos processos de aposentadoria estejam em tramitação serão enquadrados de acordo com esta lei, tendo suas aposentadorias acrescidas das vantagens a que fizeram jus, obedecendo-se ao disposto no §4º do artigo 40, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza é de 40 (quarenta) horas semanais e será cumprida como estabelecido pela Mesa Diretora, de acordo com a necessidade do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os ocupantes de cargos de comissão de Direção, Assessoramento e Assistência são submetidos ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva ao serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As alterações normativas na presente lei serão procedidas de acordo com inciso VI, do artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, constituirá, por Portária, uma comissão integrada por 03 (três) membros para proceder ao enquadramento funcional previsto nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É assegurado ao servidor o direito de solicitar revisão de seu enquadramento perante a Comissão de Enquadramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação da Portaria de reenquadramento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No prazo de 30 (trinta) dias, fica a Mesa Diretora, obrigada a publicar no Diário Oficial do Município, os atos de nomeações dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A implantação deste Plano dar-se-á pelo enquadramento salarial automático do vencimento-base atual do servidor na referência vencimental equivalente ou imediatamente superior da nova tabela salarial correspondente ao Grupo Ocupacional do cargo, que vigorará a partir da promulgação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor integrante do Quadro de Apoio Técnico e atividade de nível superior, código EL - ATS, será reenquadrado no quadro de atividade de nível superior - ANS, exercendo função de acordo com sua qualificação profissional, em nível equivalente com o atual vencimento-base, extinto quando vagar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O enquadramento se efetivará por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, constando, obrigatoriamente, o nome do servidor, a denominação do cargo, classe, categoria funcional, grupo ocupacional, carreira e referência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos técnicos, de acordo com o artigo 37, itens XVI e XVII da Constituição Federal, somente poderão ser ocupados por servidores com curso superior completo e registro profissional do órgão de classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serão extintos, quando vagar, os Cargos de Engenheiro, Médico, Dentista, Bacharel em Letras, Taquígrafo-Revisor, Enfermeiro e Operador de Telex.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Até 30 (trinta) dias após a vigência desta lei, os servidores ficam obrigados a apresentar a declaração de acumulação de cargos à unidade administrativa de recursos humanos sob pena de terem a sua remuneração suspensa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Somente serão lícitas as acumulações previstas no artigo 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É vedada, a qualquer título, a contratação direta de serviços individuais de terceiros e extintos os atuais contratos na vigência desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A partir da vigência desta lei somente poderá ser contratada locação de serviços através de empresas de prestação de serviços, respeitada a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É proibida a participação de vereadores, servidores e de seus parentes até o 3º grau, de qualquer cargo de Direção ou gerenciamento das empresas prestadoras de serviço à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VETADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os casos omissos decorrentes da implantação deste plano serão resolvidos pelo Plenário desta Casa Legislativa Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Fortaleza, que serão suplementadas, se insuficiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a lei nº 7.623, de 20 de outubro de 1994, e os Decretos Legislativos nº 1, de 31 de julho de 1989, nº2, de 11 de setembro de 1989, nº 3, de 14 de setembro de 1989 e Resoluções nº 1046, de 26 de setembro de 1990, e nº 1129, de 2 junho de 1992, e demais disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PALÁCIO DA CIDADE EM 12 DE FEVEREIRO DE 1996


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO DE FORTALEZA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FORMAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – Direção e Assessoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Direção Geral e Assessoramento DGA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Direção Superior de Natureza Administrativa e Legislativa DAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Direção Intermediária Administrativa e Legislativa DAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assessoramento Técnico – AT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – Assistência aos Vereadores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assistente Parlamentar – AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – Atividades de Nível Superior – ANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Atividades Profissionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – Atividades de Nível Médio – ANM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apoio em Computação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – Atividades de Nível Operacional – ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II (1/5, 2/5) A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO SINTÉTICO DAS DENOMINAÇÕES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, DAS CARREIRAS, DOS CARGOS E DAS CLASSES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO - DGA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Geral de Assuntos Legislativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete da Presidência 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Assuntos Comunitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador da Assessoria Técnica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador do Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA - DAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Recursos Humos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Taquigrafia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor do Departamento de Redação e Debates

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA - DAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Cadastro de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Controle Financeiro de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Acompanhamento Taquigráfico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Anais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Registros Históricos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Expediente e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Plenário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSESSORAMENTO TÉCNICO - AT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AT - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AT - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – ASSISTÊNCIA AOS VEREADORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR - AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP - 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP - 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AP - 6


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO II (3/5, 4/5, 5/5)  A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO SINTÉTICO DAS DENOMINAÇÕES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS CARREIRAS, DOS CARGOS/FUNÇÕES E DAS CLASSES


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ATIVIDADES PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Consultor Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Advocacia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Consultor Técnico Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistência Legislativa ¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Consultor Técnico Legislativo¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Biblioteconomia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bacharel em Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Taquígrafo Revisor¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - , -, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Economia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Economista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenharia¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Engenheiro¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - , II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermagem¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Medicina¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           -, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Odontologia¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dentista¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Letras¹

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Bacharel em Letras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviço Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV - Atividades de Nível Médio - ANM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Administração Auxiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Revisor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Redator

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Taquígrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Datilógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio em Computação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Computação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I, II, III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V- ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL – ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          APOIO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviço Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Zelador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ¹ Carreiras, cargos e funções a serem extintos quando vagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I - NÍVEL SUPERIOR - ATIVIDADES PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Consultor Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advogado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Consultor Técnico Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Consultor Técnico Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II - APOIO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de Serviços Legislativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Operador de Telex

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revisor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revisor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redator Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Redator

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário de Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III - APOIO EM COMPUTAÇÃO - COMPUTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Programador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV - APOIO OPERACIONAL - SERVIÇO OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de Zeladoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Zelador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO IV (1/2, 2/2)  A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LINHAS DE PROMOÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROMOÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista de Sistemas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista de Sistema II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista de Sistema III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bel. Comunicação Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bacharel Com. Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bel. Comunicação Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bacharel em Letras I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bacharel em Letras II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bacharel em Letras III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Jurídico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Jurídico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Jurídico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Legislativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Legislativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Consultor Técnico Legislativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dentista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dentista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dentista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Economista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Economista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Economista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Enfermeiro III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Taquígrafo Revisor III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO - ANM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Datilógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revisor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Redator

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Taquígrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO V  A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELAS SALARIAIS SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS EM R$ 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL - ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                111,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                131,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                224,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                118,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                141,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                237,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                126,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                150,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                252,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                135,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                161,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                267,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                144,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                172,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                283,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                154,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                184,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                300,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                164,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                196,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                318,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                176,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                210,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                338,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                188,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                224,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                358,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                200,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                240,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                380,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                214,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                256,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                403,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                229,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                274,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                427,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                244,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                293,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                453,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                261,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                313,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                481,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                278,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                335,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                510,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                297,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                358,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                541,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                318,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                383,1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                573,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                339,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                409,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                609,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO VI  A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES MENSAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA EM R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL/SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  REPRESENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direção Geral e Assessoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DGA - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.800,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.085,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DGA - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.300,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.585,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.000,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.285,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direção Superior de Natureza Administrativa e Legislativa - DAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  922,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.207,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Direção Intermediária Administrativa  e Legislativa - DAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAL -2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  681,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  966,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoramento Técnico - AT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AT - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.169,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.454,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AT - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      699,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  984,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistência Parlamentar - AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AP - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.815,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.100,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AP - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.482,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.767,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AP - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     925,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.210,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AP - 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     884,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.169,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AP - 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    465,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  750,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AP - 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  284,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     316,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  601,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO VII (1/6, 2/6)  A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE – CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QTDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO - DGA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Geral de Assuntos Legislativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete da Presidência 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Assuntos Comunitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador da Assessoria Técnica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DGA - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA - DAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Taquigrafia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Departamento de Redação e Debates

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA - DAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Cadastro de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Controle Financeiro de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Acompanhamento Taquigráfico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Anais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Registros Históricos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Expediente e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Divisão de Plenário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAL - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSESSORAMENTO TÉCNICO - AT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AT - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AT - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – ASSISTÊNCIA AOS VEREADORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR - AP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AP - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AP - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AP - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AP - 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AP - 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AP - 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO VII (3/6, 4/6)  A QUE SE REFERE O ART. 5º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE – CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III - Atividades de Nível Superior - ANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atividades Profissionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Consultor Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior em Administração e Registro Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Advocacia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Consultor Técnico Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista de Sistemas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior com especialização na área de processamento de dados e Registro Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      --

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistência Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Consultor Técnico Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Biblioteconomia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior em Biblioteconomia e Registro Profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior em Ciências Contábeis e Registro Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bacharel em Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior em Comunicação Social e/ou Registro Profissional equivalente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Taquígrafo Revisor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Extinto quando vagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Economia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Economista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior em Ciências Econômicas e Registro Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Extinto quando vagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Extinto quando vagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Letras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bacharel em Letras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Extinto quando vagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Medicina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Extinto quando vagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo Extinto quando vagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviço Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Formação de Nível Superior em Serviço Social  e Registro Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO VII (5/6)  A QUE SE REFERE O § 1º ART. 38 DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE – CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV - Atividades de Nível Médio - ANM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administração Auxiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        127

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revisor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redator

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Taquígrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Datilógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Computação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Programador de Computador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 a 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO VII (6/6)  A QUE SE REFERE O § 1º ART. 38 DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE – CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V - Atividades de Nível Operacional - ANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Serviço Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Zelador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ÚNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO VIII  A QUE SE REFERE O § 2º ART. 38º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DE PESSOAL – PARTE ESPECIAL  – CARGOS EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V - Atividades de Nível Superior - ANS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atividades Profissionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Letras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bacharel em Letras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medicina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7 a 12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Taquígrafo Revisor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 a 18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO IX – 1/3 A QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Órgãos de Direção e Política Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.1 Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.2 Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3 1ªVice-Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.4 2ª Vice-Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.5 1ª Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.6 2ª Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.7 3ª Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.8 Comissões Permanentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Órgãos de Direção e Assessoramento Superior subordinados à Presidência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.1 Gabinete da Presidência (GAPRE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.2 Coordenadoria de Cerimonial (CECRIM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.3 Coordenadoria de Assuntos Comunitários (COMUN)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.4 Coordenadoria de Comunicação Social (CECOM)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.5 Coordenadoria Jurídica (COJUR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.6 Diretoria Geral (DIRGE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.7 Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos (COGEL)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Órgãos de Direção Superior de Natureza Administrativa subordinados à Diretoria Geral (DIRGE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.1 Diretoria do Departamento Administrativo (DEPAD)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.2 Diretoria do Departamento Financeiro (DEFIN)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.3 Diretoria do Departamento de Recursos Humanos (DEREH)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO IX – 2/3 A QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Órgãos de Direção Superior de Natureza Legislativa subordinados à Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos (COGEL)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1 Diretoria do Departamento Legislativo (DELEG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2 Diretoria do Departamento de Taquigrafia (DETAQ)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4.3 Diretoria do Departamento de Redação e Debates (DERED)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Órgãos de Direção Intermediária subordinados ao Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.1 Divisão de Serviços Gerais (DISEG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.2 Divisão de Material e Patrimônio (DIMAP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.3 Divisão de Comunicação e Protocolo (DICOP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.4 Divisão de Informática (DINFO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Órgãos de Direção Intermediária subordinados ao Departamento Financeiro (DEFIN)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.1 Divisão de Orçamento e Empenho (DIORE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.2 Divisão de Contabilidade (DICON)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6.3 Divisão de Tesouraria (DITES)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Órgãos de Direção Intermediária subordinados ao Departamento de Recursos Humanos (DEREH)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.1 Divisão de Cadastro Pessoal (DICAP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.2 Divisão de Controle Financeiro de Pessoal (DICOFIP)



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO IX – 3/3 A QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 455/95 DE 30/10/95.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Órgãos de Direção Intermediária subordinados ao Departamento Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.1 Divisão de Registros Históricos (DIREH)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.2 Divisão de Expediente e Projetos (DIEXP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.3 Divisão de Plenário (DIPLE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. Órgão de Direção Intermediária subordinado ao Departamento de Taquigrafia (DETAQ)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9.1 Divisão de Acompanhamento Taquigráfico (DATAQ)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10. Órgão de Direção Intermediária subordinado ao Departamento de Redação e Debates (DERED)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.1 Divisão de Anais (DIANS)