Lei Ordinária nº 10.533, de 09 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.751, de 08 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica oficialmente atribuída a denominação de Ambulatório Médico Dr. Francisco de Assis de Sousa Serra o equipamento público médico do Estádio Presidente Vargas, localizado no bairro Benfica, área da Secretaria Regional IV.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.