Lei Ordinária nº 8.275, de 16 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8275

1999

16 de Junho de 1999

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE FAIXAS COM TINTA FOSFORESCENTE EM CARROÇAS E BICICLETAS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Torno obrigatório o uso de faixas com tinta fosforescente em carroças e bicicletas que circulam no município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Todas as carroças tracionadas por animal ou força humana, e bicicletas que circulam no município de Fortaleza, ficam obrigadas a pintar faixas com tinta fosforescente em suas partes externas visíveis.
        Art. 2º. 
        As áreas pintadas com tinta fosforescente deverão ter, no mínimo, 0,10m (dez centímetros) de largura, visíveis a todos os lados.
          Art. 3º. 
          O descumprimento desta lei implicará apreensão do bem, e multa de 10 (dez) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) cobradas em dobro nas reincidências.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 16 de junho de 1999.


                JURACI MAGALHÃES
                PREFEITO DE FORTALEZA