Lei Ordinária nº 10.831, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Conscientização da Endometriose, a ser celebrado no dia 13 de março de cada ano em Fortaleza.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
São objetivos do Dia Municipal de Conscientização da Endometriose:
I –
São objetivos do Dia Municipal de Conscientização da Endometriose:
II –
estimular a realização de pesquisas, palestras e ações terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
III –
promover atividades de divulgação, proteção e apoio às mulheres com endometriose;
IV –
conscientizar as mulheres para que busquem tratamento logo no início dos sintomas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.