Lei Ordinária nº 10.830, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10830

2018

19 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a realização em Fortaleza de evento anual denominado Celebração da Virada.

a A
Dispõe sobre a realização em Fortaleza de evento anual denominado Celebração da Virada.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento de cunho cristão denominado Celebração da Virada, a ser realizado na noite do dia trinta e um de dezembro.
        § 1º 
        A Celebração da Virada será um evento do cunho cristão não denominacional.
          § 2º 
          O evento de que trata o caput deste artigo será realizado anualmente na noite do dia trinta e um de dezembro, a partir das dezenove horas, encerrando-se às seis horas da manhã do dia primeiro de janeiro.
            Art. 2º. 
            As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com a iniciativa privada para a execução do evento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei será regulamentada em 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de dezembro de 2018.
                     
                     
                    ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                    Prefeito Municipal de Fortaleza