Lei Complementar nº 232, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

232

2017

28 de Junho de 2017

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a transformação da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização em autarquia.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 22 de de dezembro de 2015, que dispõe sobre a transformação da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização em autarquia.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 13 da Lei Complementar n. 0214, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 13.   A Gratificação de Dedicação Exclusiva, a Hora Extra Incorporada e o Quinquênio ficam extintos e os seus valores ficam transformados em Vantagem Pessoal Reajustável (VPR), observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo anterior.
        Art. 2º. 
        A Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, fica acrescida do parágrafo único do art. 15 e do art. 26-A, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Não haverá averbação automática do tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), sendo necessário que o servidor proceda à solicitação da averbação, instruída com a respectiva certidão do Regime Geral, mediante processo administrativo.
          Art. 26-A.   Fica autorizada a transferência de até 793 (setecentos e noventa e três) cargos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) para a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), e a outros órgãos do Poder Executivo Municipal, a ser disciplinada pro meio de Decreto.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 13 de junho de 2017.


            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza