Lei Ordinária nº 8.699, de 21 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica denominado de Planalto Ayrton Senna um novo bairro em Fortaleza.
Art. 2º.
O Planalto Ayrton Senna referido no art. 1º desta lei será delimitado pelas seguintes artérias: ao leste, av. Dos Expedicionários - Lago Azul; ao oeste, Av. Godofredo Maciel; ao norte, Av Presidente Costa e Silva; ao sul, Av. Francisca Maria da Conceição.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza dotará as providências necessárias para o cumprimento desta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.