Lei Ordinária nº 10.571, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Mundial da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos.
Art. 3º.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, a qualquer titulo, poderá buscar a colaboração de entidades ligadas à questão da deficiência auditiva.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.