Lei Ordinária nº 10.572, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica oficialmente criada, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 27 de Julho como o Dia do Motociclista.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
Por ocasião das comemorações do Dia do Motociclista, fica o Poder Público autorizado a apoiar ações e atividades voltadas à educação de trânsito e à prevenção de acidentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.