Lei Ordinária nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8796

2003

9 de Dezembro de 2003

FIXA OS FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Fixa os feriados religiosos no Município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam considerados feriados religiosos no Município de Fortaleza, para fins do que dispõe a Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas:
        a) 
        feriados fixos: 19 de março, Dia de São José, e 15 de agosto, dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza;
          b) 
          feriados móveis: sexta-feira santa e Corpus Christi.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 3.347, de 07 de março de 1967.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 09 de dezembro de 2003.


              JURACI MAGALHÃES
              PREFEITO DE FORTALEZA