Lei Ordinária nº 10.575, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10575

2017

15 de Maio de 2017

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O DIA MUNICIPAL DO REPRESENTANTE COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Representante Comercial e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Representante Comercial.
        Parágrafo único  
        É determinado o dia 1º de outubro de cada ano à comemoração do dia referido no caput.
          Art. 2º. 
          No decorrer do Dia Municipal do Representante Comercial serão promovidas homenagens à classe dos representantes comerciais, cabendo também a designação e o agendamento de sessão solene na Câmara Municipal de Fortaleza, com a mesma finalidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Maio de 2017.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza