Lei Ordinária nº 8.503, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8503

2000

26 de Dezembro de 2000

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE FOZ RIACHO MACEIÓ, COM BASE NOS ARTS. 10 E 11 DA LEI N. 7.061 DE 16 DE JANEIRO DE 1992, PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE FORTALEZA (PDDU-FOR); ART. 11 DA LEI N. 7.987 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, PREVENDO MECANISMOS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estabelece diretrizes para a realização da operação urbana consorciada Parque Foz Riacho Maceió, com base nos artigos 10 e 11 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDUFOR); art. 11 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, prevendo mecanismos para sua implantação, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DA CONCEITUAÇÃO
        Art. 1º. 
        Fica aprovada a Operação Urbana Consorciada Parque Foz Riacho Maceió, compreendendo um conjunto integrado de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial Urbano e Meio Ambiente (SMDT), com a participação e recursos do grupo empreendedor da iniciativa privada - Nordeste Participações Ltda (NORPAR), visando à revitalização da área ambiental degradada e sua respectiva urbanização.
          Art. 2º. 
          A área objeto da Operação Urbana Consorciada de que trata esta Lei é constituída pela áreas de preservação e proteção do riacho Maceió definidas na Lei n 7.987/96, inserida no polígono delimitado pelas seguintes vias Av. Presidente John Kennedy (Beira Mar); Av. Abolição; Rua Umari; Rua Senador Machado e Rua Tereza Hinko, conforme descrito no Anexo 01 da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Passa a integrar o Sistema Viário Básico Municipal, uma via de acesso e integração do Parque Foz do Riacho Maceió, sem denominação oficial, classificada como via paisagística, projetada conforme Anexo 02 da presente Lei, que passa a fazer parte do Anexo 10 - Tabela 10.5 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, consolidada.
              CAPÍTULO II
              DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
                Art. 4º. 
                A Operação Urbana Consorciada Parque Foz Riacho Maceió têm os seguintes objetivos:
                  I – 
                  recuperação da foz do riacho Maceió, através da implantação dos seguintes projetos:
                    a) 
                    execução das obras de drenagem, canalização e saneamento da foz do Riacho Maceió;
                      b) 
                      delimitação das faixas de preservação e proteção especial;
                        c) 
                        construção e implantação do Parque Foz Riacho Maceió e seus respectivos acessos de integração com a circulação de seu entorno.
                          II – 
                          incrementar a ocupação ordenada do espaço urbano local, através da construção de empreendimento imobiliário destinado à moradia e atividade hoteleira pelo grupo empreendedor privado co-participante, indicado nesta Lei.
                            Art. 5º. 
                            A Operação Urbana Consorciada Parque Foz Riacho Maceió têm as seguintes diretrizes:
                              I – 
                              valorizar o espaço público local, mediante a implantação de equipamentos urbanos destinados ao bem estar e lazer, integrados ao pólo da Beira Mar;
                                II – 
                                viabilizar a melhoria da qualidade ambiental da orla marítima.
                                  CAPÍTULO III
                                  DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
                                    Art. 6º. 
                                    Para os efeitos da aplicação desta Lei, fica alterado o Zoneamento da área descrita no artigo 2º, que passa a ter a seguinte classificação:
                                      I – 
                                      Área de preservação;
                                        II – 
                                        Área de Proteção Especial;
                                          III – 
                                          Área da Orla Marítima - Trecho IV (Quadras 01 e 02).
                                            § 1º 
                                            A Área de Preservação fica delimitada por uma faixa simétrica com 40,00m (quarenta metros) de largura, sendo 20,00m (vinte metros) a partir do novo eixo do canal do Riacho Maceió, conforme Anexo 03, parte integrante desta Lei.
                                              § 2º 
                                              Fica considerado como Área de Proteção Especial a área compreendida entre a Área de Preservação os limites do Parque Foz Riacho Maceió, constante do Anexo 03, parte integrante da presente Lei.
                                                Art. 7º. 
                                                Os padrões de Uso e Ocupação do Solo para as Quadras 01 e 02 (Anexo 02), são os estabelecidos pela Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, para a Área da Orla Marítima -Trecho IV, obedecidos as demais disposições desta Lei.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Nas vias locais e paisagística lindeiras à Quadra 01, inseridas na área da Operação Urbana Consorciada Parque Foz Riacho Maceió, será permitida a implantação da atividade de hospedagem, Classe PGT1 observados como parâmetros de ocupação os recuos mínimo de frente: 10,00m (dez metros); fundo e laterais: 5,00m (cinco metros), bem como as Normas 07, 11, 12, 13 e 14 constante do Anexo 8.1, da Lei nº9 7.897, de 20 de dezembro de 1996 consolidada.
                                                    CAPÍTULO IV
                                                    DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
                                                      Art. 8º. 
                                                      A Operação Urbana Consorciada Parque Foz Riacho Maceió realizar-se-á mediante convênio firmado entre o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal e Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SMDT), e a empresa privada Nordeste Participações Ltda (NORPAR), compreendendo os seguintes investimentos:
                                                        I – 
                                                        pelo município de Fortaleza:
                                                          a) 
                                                          incorporação dos terrenos do seu patrimônio situados na Área de Preservação do Riacho Maceió (Anexo 01), com área total de 1.998.28m² (um mil, novecentos e noventa e oito metros e vinte e oito centímetros quadrados), constantes do Anexo 04 desta Lei, para constituição da área do Parque;
                                                            b) 
                                                            projetar e implantar a iluminação do Parque e da via paisagística de acesso e integração, constante do Anexo 05, parte integrante desta Lei;
                                                              c) 
                                                              liberação do índice de Aproveitamento (IA) igual a 4.0 (quatro) para a construção de residência multifamiliar na Quadra 01, com área de 6.817,12m2 (seis mil, oitocentos e dezessete metros e doze centímetros quadrados), mencionada no inciso III do art. 3° desta Lei, permitido de acordo com a legislação vigente, para hotel e apart-hotel;
                                                                d) 
                                                                permissão para que seja computado no cálculo do índice de Aproveitamento (IA), liberada para ocupação da Quadra 01, constante do Anexo 02 desta Lei, a área de 2.435,61 m² (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta e um centímetros quadrados), correspondente à parte da área a ser doada para implantação da via pública paisagística, respeitados os demais índices de ocupação previstos na legislação vigente.
                                                                  II – 
                                                                  pela empresa privada Nordeste Participações Ltda (NORPAR):
                                                                    a) 
                                                                    aquisição e doação ao Município de Fortaleza, de um terreno de 17.874,91 m² (dezessete mil, oitocentos e setenta e quatro metros e noventa e um centímetros quadrados), compreendendo 14.693,49 m² (quatorze mil, seiscentos e noventa e três metros e quarenta e nove centímetros quadrados) para implantação da área do Parque e 3.181,42 m² (três mil, cento e oitenta e um metros e quarenta e dois centímetros quadrados) para o Sistema Viário Básico;
                                                                      b) 
                                                                      aquisição e desocupação dos imóveis, tais prédios, benfeitorias e posses, localizadas na Rua Senador Machado, lado norte, bem como aqueles existentes na área destinada ao Parque;
                                                                        c) 
                                                                        Implantar e executar, às suas expensas, a infra-estrutura e urbanização do Parque e da via paisagística de acesso, conforme projeto elaborado pela Secretaria Municipal Territorial e Meio Ambiente (SMDT);
                                                                          d) 
                                                                          manutenção, conservação e limpeza do Parque pelo período de dez (10) anos, contado a partir de sua implantação.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Durante o prazo de vigência desta Lei, os proprietários dos imóveis da Quadra 02 (Anexo 02), que não participam diretamente da Operação Urbana Consorciada Foz Riacho Maceió, só poderão usufruir dos benefícios estabelecidos no art. 7°, desde que o acréscimo do índice de Aproveitamento seja compensado pelos interessados ao Município de Fortaleza.
                                                                              § 1º 
                                                                              O valor da compensação pelo aumento do potencial construtivo, por unidade excedente a ser construída, será equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do mercado imobiliário para a mesma unidade de área do terreno da Orla Marítima - Trecho 04, estabelecido pela Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, consolidada.
                                                                                § 2º 
                                                                                A compensação de que trata o parágrafo anterior será realizada através de terrenos de valor equivalente, que será destinado para a constituição do Fundo de Terras criado através da Lei Municipal n° 6.541, de 21 de novembro de 1989.
                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                  DO PROGRAMA DA INVESTIMENTOS E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    Fica aprovado o Programa de Investimentos constante do Anexo 06, Tabelas e Quadros 01 02 03 04, 05 e 06, parte integrante desta Lei.
                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        Os benefícios previstos nesta Lei para a ocupação da Quadra 01, ficam condicionados ao cumprimento por parte da empresa co-participante - Nordeste Participações Ltda (NORPAR), de todos os investimentos elencados no art.8º, inciso II, alíneas a, b, c e d.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SMDT), durante o prazo de vigência desta Lei, autorizada a enquadrar os terrenos existentes na Quadra 02, constante do Anexo 02 da presente Lei, à opção dos interessados, nos termos do disposto no art.9º.
                                                                                            Art. 13. 
                                                                                            A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SMDT) fica autorizada a efetuar o pagamento das despesas decorrentes do art. 8º, inciso I, alínea “b” desta Lei.
                                                                                              Art. 14. 
                                                                                              Fica a Secretaria Executiva Regional II, (SER II) responsável pela fiscalização da implantação do projeto da Operação Urbana Consorciada de que trata este Lei.
                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                As disposições desta Lei vigorarão pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revista a partir do 5º (quinto) ano de sua vigência.
                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                    PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2000.



                                                                                                    JURACI MAGALHÃES

                                                                                                    PREFEITO DE FORTALEZA

                                                                                                       
                                                                                                        ANEXO 06
                                                                                                        OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                        PARQUE FOZ RIACHO MACEIÓ


                                                                                                        TABELA 01


                                                                                                        01. QUADRO DE ÁREAS

                                                                                                        ÁREA DO PARQUE16.691,77m²
                                                                                                        ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO3.181,42m²
                                                                                                        TRECHO QUADRA 01
                                                                                                        TRECHO QUADRA 02
                                                                                                        TRECHO SENADOR MACHADO
                                                                                                        2.435,61m²
                                                                                                        549,81m²
                                                                                                        196,00m²
                                                                                                        ÁREA QUADRA 016.817,12m²
                                                                                                        ÁREA QUADRA 023.372,33m²
                                                                                                        OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                        PARQUE FOZ RIACHO MACEIÓ

                                                                                                        TABELA 02

                                                                                                        02.QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE ÁREAS DO PARQUE

                                                                                                        ÁREA DO PARQUE16.691,77m²
                                                                                                        TERRENOS EMÍLIO HINKO
                                                                                                        TERRENOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
                                                                                                        TERRENO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
                                                                                                        TERRENO ANTÔNIO C. DA SILVA
                                                                                                        TERRENOS TERCEIROS (OCUPAÇÕES)
                                                                                                        TERRENOS DE BECOS (SERVIDÕES)
                                                                                                        10.190,32m²
                                                                                                        1.672,00m²

                                                                                                        869,49m²
                                                                                                        262,00m²
                                                                                                        3.371,68m²
                                                                                                        326.28m²
                                                                                                        OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                        PARQUE FOZ RIACHO MACEIÓ

                                                                                                        TABELA 03

                                                                                                        02. QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE ÁREAS DO SISTEMA VIÁRIO

                                                                                                        ÁREA DE SISTEMA VIÁRIO (VIA PAISAGISTICA)3.181,42m²
                                                                                                        TERRENOS EMÍLIO HINKO
                                                                                                        TERRENOS BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
                                                                                                        TERRENO TERCEIROS (OCUPAÇÕES)
                                                                                                        2.223,69m²
                                                                                                        549,81m²
                                                                                                        407,92²

                                                                                                        OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                        PARQUE FOZ RIACHO MACEIÓ

                                                                                                        TABELA 04

                                                                                                        03. QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO SISTEMA VIÁRIO

                                                                                                        IMÓVEL
                                                                                                        ÁREA (m2)VALOR ESTIMADO (R$)
                                                                                                        TERRENOS DE EMÍLIO HINKO12.419,30695.181,20
                                                                                                        TERRENO DO B.N.B1.419,3024.837,75
                                                                                                        TERRENO DE ANTÔNIO C. DA SILVA262,0017.466,67
                                                                                                        TERRENO P.M.F (BECOS)1.998,3834.971,65
                                                                                                        TERRENOS TERCEIROS (OCUPAÇÕES)3.778,6844.059,41


                                                                                                        OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                        PARQUE FOZ RIACHO MACEIÓ

                                                                                                        TABELA 05

                                                                                                        04. QUADRO DE CUSTOS DAS OCUPAÇÕES

                                                                                                        LOCALIZAÇÃOIMÓVEIS (QUANTIDADE)VALOR ESTIMADO (R$)
                                                                                                        QUADRO 01371.102.910,00
                                                                                                        ÁREA DO PARQUE36626.272,00

                                                                                                        OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
                                                                                                        PARQUE FOZ RIACHO MACEIÓ

                                                                                                        TABELA 06

                                                                                                        06. QUADRO DE CUSTO DE IMPLATAÇÃO DO PARQUE

                                                                                                        6.1. PELA NORPAR

                                                                                                        ITEMVALOR ESTIMADO (R$)
                                                                                                        01. INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO701.049,79
                                                                                                        02. MANUTENÇÃO166.545,00
                                                                                                        03. DRENAGEM E ABERTURA DE VIAS242.062,24
                                                                                                        04. AQUISIÇÕES DE TERRENOS737.485,62
                                                                                                        4.1. EMÍLIO HINKO.............. 
                                                                                                        4.2 B.N.B............................
                                                                                                        4.3. ANTÔNIO CARDOSO......
                                                                                                        695.181,20
                                                                                                        24.837,75
                                                                                                        17.466,67
                                                                                                        05. INDENIZAÇÃO DOS POSSEIROS ÁREA DO PARQUE626.272,00
                                                                                                        06. total2.473.416,65

                                                                                                        6.2 PELO MUNICIPIO
                                                                                                        ITEMVALOR ESTIMADO (R$)
                                                                                                        IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO PARQUE E DA VIA PAISAGÍSTICA6.500,00