Lei Ordinária nº 10.811, de 15 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Desafio, voltado à prática de atividade física, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.
Parágrafo único
A comemoração de que trata o caput deste artigo é composta de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, 15 (quinze) minutos, em empresas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nas residências, nos espaços públicos, e em quaisquer outros lugares que permitam o desempenho das atividades supracitadas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.