Lei Ordinária nº 10.808, de 26 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10808

2018

26 de Setembro de 2018

Institui no âmbito do Município de Fortaleza a Copa Arena da Juventude e a inclui no Calendário oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza a Copa Arena da Juventude e a inclui no Calendário oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a Copa Arena da Juventude, evento esportivo a ser realizado anualmente na cidade de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, expedirá o Decreto Regulamentador necessário para sua fiel execução.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de setembro de 2018.
               
               
               
              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza