Lei Ordinária nº 10.808, de 26 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a Copa Arena da Juventude, evento esportivo a ser realizado anualmente na cidade de Fortaleza.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo, nos termos do art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, expedirá o Decreto Regulamentador necessário para sua fiel execução.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.