Lei Ordinária nº 10.807, de 26 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10807

2018

26 de Setembro de 2018

Institui no Município de Fortaleza o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, na forma que indica.

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Institui no Município de Fortaleza o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam instituídos, nos termos desta Lei, no Município de Fortaleza, o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
        Art. 2º. 
        É determinada a data de 7 de setembro como o Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
          Art. 3º. 
          Fica criada a Semana Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada anualmente na semana em que incidir o dia 7 de setembro, Dia Municipal de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º.
            Art. 4º. 
            As ações para execução do disposto nesta Lei serão implementadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), órgão do Poder Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de setembro de 2018.
                 
                 
                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza