Lei Ordinária nº 10.743, de 01 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica estabelecida, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 7 de maio de cada ano como o Dia da Praia de Iracema.
Art. 2º.
No Dia da Praia de Iracema, como forma de comemorar a data, a Prefeitura Municipal de Fortaleza irá realizar eventos culturais por meio de ações articuladas, para que esse dia se torne, a cada ano, um marco de transformações e aplicação prática de várias ideias.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.