Lei Ordinária nº 10.743, de 01 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10743

2018

1 de Junho de 2018

ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O DIA 7 DE MAIO COMO O DIA DA PRAIA DE IRACEMA, NA FORMA QUE INDICA.

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ESTABELECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O DIA 7 DE MAIO COMO O DIA DA PRAIA DE IRACEMA, NA FORMA QUE INDICA.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 7 de maio de cada ano como o Dia da Praia de Iracema.
        Art. 2º. 
        No Dia da Praia de Iracema, como forma de comemorar a data, a Prefeitura Municipal de Fortaleza irá realizar eventos culturais por meio de ações articuladas, para que esse dia se torne, a cada ano, um marco de transformações e aplicação prática de várias ideias.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 1º de Junho de 2018.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza