Lei Ordinária nº 10.797, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10797

2018

25 de Setembro de 2018

Institui o Dia Municipal do Perdão e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Município de Fortaleza.

a A
Institui o Dia Municipal do Perdão e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Perdão, a ser celebrado no primeiro domingo após a Páscoa.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de setembro de 2018.
                 
                 
                 
                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza