Lei Ordinária nº 9.159, de 22 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9159

2007

22 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a criação do Conselho Municipal da Indústria e Comércio e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal da Indústria e Comércio, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento da industria e do comércio no âmbito municipal.
        Art. 2º. 
        O Conselho Municipal de Indústria e Comércio compor-se-á de membros representantes de organizações oficiais e da comunidade, com vínculo e interesses no desenvolvimento da industria e do comércio e do comércio de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          Os membros do Conselho Municipal de Indústria e Comércio não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município.
            Art. 4º. 
            O mandato dos membros do Conselho Municipal de Indústria e Comércio será de 2(dois) anos.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento deste Conselho no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data da publicação desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Fevereiro de 2007.

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza