Lei Ordinária nº 10.608, de 06 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10608

2017

6 de Setembro de 2017

REVOGA O ART. 3º, O ART. 7º E ART. 9º DA LEI N. 9.477, DE 09 DE ABRIL DE 2009, NOS TERMOS DA PERANTE PROPOSIÇÃO, E DISPÕE A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, ASSIM COMO EM PROXIMIDADES DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga o art. 3º, o art. 7º e art. 9º da Lei n. 9.477, de 09 de abril de 2009, nos termos da perante proposição, e dispõe a venda de bebida alcoólica em espaços públicos, assim como em proximidades de escolas no Município de Fortaleza e dá outras providências.
    AÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os arts. 3º, 7º e 9º da Lei n. 9.477, de 09 de abril de 2009, onde, respectivamente, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas durante o horário das aulas e localizadas em um raio de 100m (cem metros) das instituições.
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 9º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Câmara Municipal de Fortaleza, em 06 de Setembro de 2017.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza