Lei Ordinária nº 9.314, de 06 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Projeto Frente Beneficente para Crianças – 1458, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.