Lei Ordinária nº 9.314, de 06 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9314

2007

6 de Dezembro de 2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO FRENTE BENEFICENTE PARA CRIANÇAS – 1458.

a A
Declara de Utilidade Pública o Projeto Frente Beneficente para Crianças – 1458.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Projeto Frente Beneficente para Crianças – 1458, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 06 de dezembro de 2007.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza