Lei Ordinária nº 9.331, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9331

2007

28 de Dezembro de 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 33 DA LEI N. 9.103/06, ALTERANDO-O E INSERINDO PARÁGRAFO.

a A
Dá nova redação ao art. 33 da Lei n. 9.103/06, alterando-o e inserindo parágrafo.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 6º do art. 33 da Lei n. 9.103, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   Incidirá contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário dos segurados ativos, inativos e pensionistas, sob a denominação de PREVIFOR.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido no art. 33 da Lei n. 9.103, de 29 de junho de 2006, o § 7º, com a seguinte redação:
          § 7º   A contribuição previdenciária não incidirá sobre eventuais abonos, desde que estes não sejam incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
          Art. 3º. 
          Ficam acrescidos à Lei n. 9.103, de 29 de junho de 2006, os artigos 33-A, 33-B e 33-C, com a seguinte redação:
            Art. 33-A.   Fica assegurado, quanto aos aposentados e pensionistas, que a contribuição previdenciária sobre a 13ª (décima terceira) remuneração só incidirá sobre os proventos e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
            Art. 33-B.   A contribuição prevista no artigo anterior incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão, que superem o dobro do limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
            Art. 33-C.   A contribuição previdenciária prevista nesta Lei incidirá sobre a 13º (décimo terceiro) salário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 28 de Dezembro de 2007.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA