Lei Ordinária nº 10.633, de 25 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10633

2017

25 de Outubro de 2017

INSTITUI O EVENTO FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, INCLUINDO-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. (VETADO PARCIALMENTE EM SEU ART. 2º)

a A
Institui o evento Festivais de Quadrilhas Juninas no âmbito do Município de Fortaleza, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município os Festivais de Quadrilhas Juninas, celebrados entre os meses de junho e julho de cada ano.
        Art. 2º. 
        Durante o período de comemoração de que trata esta Lei, devem ser promovidos apresentações de quadrilhas juninas em todos os bairros de Fortaleza, visando incentivar o referido evento, valorizando-o como manifestação da cultura popular.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Outubro de 2017.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza