Lei Ordinária nº 9.498, de 14 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9498

2009

14 de Agosto de 2009

FIXA A JORNADA DE TRABALHO E O PISO SALARIAL DO OCUPANTE DO EMPREGO DE GARI, ENQUADRADOS NA LEI N° 9.324/07 QUE INSTITUI O PLANO DE EMPREGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DOS EMPREGADOS DO AMBIENTE ESPECIALIDADE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO.

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Fixa a jornada de trabalho e o piso salarial dos ocupantes do emprego de gari, enquadrados na Lei n. 9.324/07, que institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos empregados do ambiente especialidade limpeza e urbanização.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica fixada a jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas para os ocupantes do emprego de gari, da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), enquadrados na Lei n. 9.324, de 28 de dezembro de 2007.
        Parágrafo único  
        Os empregados indicados no caput, que cumprirem jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, farão jus à Vantagem Pessoal Reajustável (VPR) de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
          Art. 2º. 
          Fica fixado o piso salarial único para os ocupantes do emprego de gari, da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), enquadrados na Lei n. 9.324, de 28 de dezembro de 2007, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) mensais.
            Art. 3º. 
            O salário dos empregados públicos, lotados na Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), enquadrados na Lei n. 9.324, de 28 de dezembro de 2007, será reajustado na mesma data e com os mesmos índices aplicados ao vencimento básico dos servidores municipais.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 14 de Agosto de 2009.

                 

                 

                LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                Prefeita Municipal de Fortaleza