Lei Ordinária nº 9.587, de 26 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9587

2010

26 de Janeiro de 2010

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA A ENTIDADE ASSISTENCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, DENOMINADA CAPÍTULO ROSA CRUZ MARAJAIG (AMORC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a renovação da concessão de uso do bem público municipal que especifica a entidade assistencial, sem fins lucrativos, denominada Capítulo Rosa Cruz Marajaig (AMORC) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Fortaleza, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a renovar a concessão de uso à entidade Capítulo Rosa Cruz Marajaig (AMORC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
        § 1º 
        O imóvel objeto da concessão pertence ao patrimônio público municipal, sendo oriundo do Loteamento Planalto da Galileia, matriculado sob o n. 36.152 – R. 03 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, com área total de 6.200,00m2 (seis mil e duzentos metros quadrados).
          § 2º 
          A área do imóvel, que passa a ser bem público especial (institucional), continuará a pertencer ao patrimônio público municipal, ressalvando-se os direitos e a não responsabilidade do Município de Fortaleza nos casos especificados no art. 3º, § 3º, desta Lei.
            Art. 2º. 
            A área concedida envolve o imóvel público, oriundo de doação em consequência do Loteamento Planalto da Galileia, medindo e confrontando: ao norte, por onde mede 78,55m (setenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) com os lotes 6 a 11 da quadra 6; ao sul, por onde mede 67,20m (sessenta e sete metros e vinte centímetros) com os lotes 1 a 5 da quadra 6; a leste, por onde mede 85,08m (oitenta e cinco metros e oito centímetros) com a Rua NS 03; e, a oeste, por onde mede 85,83m (oitenta e cinco metros e oitenta e três centímetros) com a Rua Josefina Bruno Osório, com área total de 6.200,00m2 (seis mil e duzentos metros quadrados).
              Art. 3º. 
              A área concedida, especificada no art. 2º desta Lei, será utilizada pelo Capítulo Rosa Cruz Marajaig (AMORC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, exclusivamente para as atividades sociais e no interesse público e da comunidade, especificadas no estatuto e em suas alterações posteriores, sem qualquer ônus para o Município de Fortaleza.
                § 1º 
                É vedado o uso da área concedida para outras finalidades, ainda que públicas, sem a autorização legislativa do Município de Fortaleza.
                  § 2º 
                  O Município de Fortaleza, proprietário do imóvel concedido, manterá a sua posse indireta sobre o bem, retornando à sua posse direta na hipótese de ocorrer a descontinuidade do uso.
                    § 3º 
                    Ocorrendo a descontinuidade do uso, independentemente do motivo, não poderá ser cobrada do Município de Fortaleza nenhuma indenização pelas benfeitorias realizadas em consequência da concessão autorizada nos termos desta Lei, independentemente de quem as tenha feito ou financiado, se por dotação pública ou em parceria ou convênio com a iniciativa privada ou com moradores, sendo vedada, ainda, a retenção das benfeitorias existentes.
                      Art. 4º. 
                      A concessão de que trata esta Lei terá prazo de vigência de 10 (dez) anos e será formalizada por intermédio de Termo de Concessão de Uso, sendo o Município de Fortaleza, na condição de concedente, representado pela Secretaria de Administração do Município (SAM).
                        Parágrafo único  
                        O ato de conceder, firmar o Termo de Concessão de Uso, bem como rescindi-lo, deverá ser devidamente motivado e fundamentar-se nos termos do disposto no art. 3º desta Lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o art. 2º da Lei n. 6.471, de 21 de junho de 1989.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 26 de Janeiro de 2010.

                             

                             

                            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                            Prefeita Municipal de Fortaleza