Lei Ordinária nº 9.631, de 05 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Leonardo Murialdo/Centro Social Murialdo, pessoa jurídica de direito privado, de caráter beneficente, filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, portador do CNPJ sob o n. 88.637.780/0013-60.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.