Lei Ordinária nº 9.635, de 14 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9635

2010

14 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMISSÃO BRASILEIRA DE JUSTIÇA E PAZ – SEÇÃO CEARÁ (CBJP-CE).

a A
Declara de utilidade pública a Comissão Brasileira de Justiça e Paz – seção Ceará (CBJP-CE).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Comissão Brasileira de Justiça e Paz – seção Ceará, sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 14 de Maio de 2010.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza