Lei Ordinária nº 9.652, de 04 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9652

2010

4 de Junho de 2010

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA

a A
Concede reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de maio de 2010, a reposição salarial de 6,0% (seis por cento), dos valores vigentes em 30 de abril de 2010, conforme tabela em anexo.
        Parágrafo único  
        São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os benefícios desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 04 de Junho de 2010.



              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
              Prefeita Municipal de Fortaleza

                TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS
                MAIO / 2010
                (EM R$)
                REFATIVIDADES
                NIVEL
                OPERACIONAL
                (ANO)
                CLASSEATIVIDADES DE
                NÍVEL MÉDIO
                CLASSEATIVIDADES DE
                NÍVEL SUPERIOR
                (ANS)
                CLASSE
                1492,9ÚNICA492,9I585,97I
                2492,9492,9621,43
                3492,9492,9659,04
                4492,9492,9698,9
                5492,9492,9741,23
                6492,9492,9786,06
                7492,9ÚNICA514,3II833,64II
                8492,9549,76884,08
                9492,9587,61937,59
                10524,92628,13994,29
                11560,56671,351054,44
                12598,64717,661118,26
                13639,26ÚNICA767,11III1185,91III
                14682,68819,961257,62
                15729,06876,491333,71
                16778,55936,841407,74
                17831,411001,371499,97
                18887,881070,81591,9