Lei Ordinária nº 9.659, de 05 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9659

2010

5 de Julho de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VANIA QUEIROZ (INSTITUTO CLAREAR).

a A
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial Vania Queiroz (Instituto Clarear).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Vania Queiroz (Instituto Clarear), pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Julho de 2010.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza