Lei Ordinária nº 9.709, de 24 de setembro de 2010
Art. 1º.
Ficam desafetados 738,20m² (setecentos e trinta e oito metros e vinte centímetros quadrados) da área do terreno localizado na Rua 130, n. 7, Conjunto Tupã Mirim, cadastrado na Comissão de Assessoramento e Controle do Patrimônio Imobiliário Municipal (CAPI) sob o n. 542, da Secretaria Executiva Regional VI (SER VI), como área institucional, de 971,50m² (novecentos e setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo 67,00m (sessenta e sete metros) de frente na Avenida Coletora Norte-Sul; 55,00m (cinquenta e cinco metros) a oeste na Rua 107, e 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) de fundo na Rua 124 do referido conjunto.
Art. 2º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Arquidiocese de Fortaleza o uso da área descrita no art. 1º desta Lei, que se destinará ao funcionamento de um templo religioso sem fins lucrativos.
Art. 3º.
A concessão de uso autorizada por esta Lei será outorgada por prazo indeterminado, condicionada à permanência dos objetivos mencionados no art. 2º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.