Lei Ordinária nº 9.712, de 24 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Apoio aos Moradores da Grande Boa Vista e Adjacências, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, portadora do CNPJ sob o n. 05.952.132/0001-37.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.