Lei Ordinária nº 9.737, de 07 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Resgate dos Valores pela Arte (REVARTE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.