Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 31 de maio de 2012
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O caput do art. 203 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 203.
O Conselho da Cidade é órgão colegiado, autônomo e de composição paritária entre o poder público e a sociedade.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar, em 31 de maio de 2012.
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA Presidente |
| ADAIL FERNANDES VIERA JUNIOR 1º Vice-Presidente |
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 2º Vice-Presidente |
| LUCIRAM GIRÃO SALES 1º Secretário |
CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO 2º Secretário |
| ANTONIO HENRIQUE DA SILVA 3º Secretário |