Lei Ordinária nº 9.796, de 18 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.