Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 06 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O inciso XIV do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
conceder, mediante Projeto de Decreto Legislativo, apoiado com a assinatura de dois terços (2/3) dos seus membros, o Título de Cidadão Honorário, no máximo de 2 (dois) por vereador, em cada legislatura, ou conferir homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços aos interesses públicos ou tenha se destacado no Município pela atuação exemplar da vida pública e particular.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar, em 06 de julho de 2011.
JOSÉ ACRÍSIO DE SENAPresidente | ADAIL FERNANDES VIERA JUNIOR1º Vice-Presidente | |
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA2º Vice-Presidente | LUCIRAM GIRÃO SALES1º Secretário | |
CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO2º Secretário | ANTONIO HENRIQUE DA SILVA3º Secretário |