Emenda à Lei Orgânica nº 14 de 21 de Fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica acrescentado, no art. 8º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o inciso XXVIII, com a seguinte redação:
XXVIII
–
promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de Alvará de Funcionamento para templo religioso.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Barros de Alencar, em 21 de fevereiro de 2017.
JOÃO SALMITO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR 1º Vice-Presidente | FRANCISCO MANGUEIRA SOBRINHO 2º Vice-Presidente |
PAULO VÍCTOR ARAÚJO MARTINS 3º Vice-Presidente | ANTONIO IDALMIR CARVALHO FEITOSA 1º Secretário |
MAÍRTON FÉLIX FERREIRA 2º Secretário | REGINA CLÁUDIA T. FERREIRA GOMES 3ª Secretário |