Lei Ordinária nº 9.828, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9828

2011

11 de Novembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO NOVA CONQUISTA E ADJACÊNCIAS.

a A
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário Nova Conquista e Adjacências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Nova Conquista e Adjacências, associação civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2011.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza