Lei Ordinária nº 8.076, de 21 de outubro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.832, de 11 de novembro de 2011
Vigência entre 21 de Outubro de 1997 e 10 de Novembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 8.076, de 21 de outubro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 8.076, de 21 de outubro de 1997
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Fundação Municipal de Profissionalização, Geração de Emprego e Renda e Difusão Tecnológica realizará a cada dois anos (2), uma pesquisa de identificação e avaliação de atividades economicamente viáveis, nas Regiões administrativas de Fortaleza, constituindo um perfil da economia local
Art. 2º.
Cada Secretaria Executiva Regional, deverá coordenar o trabalho de pesquisa nos bairros que a compões, buscando estabelecer parcerias com as Organizações da sociedade civil existentes.
Art. 3º.
O resultado da pesquisa de mercado deve ser divulgado amplamente, através de publicação específica, anexando ao mesmo os Programas de Crédito e Capacitação Profissional disponíveis para a fomentação de pequenas e micros empresas.
Art. 4º.
Os indicadores da pesquisa devem orientar os investimentos em geração de emprego e renda da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da PROFITEC.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.