Lei Ordinária nº 9.833, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9833

2011

11 de Novembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARTE, CIDADANIA, EDUCAÇÃO, SAÚDE E SOLIDARIEDADE (ACESSO).

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Arte, Cidadania, Educação, Saúde e Solidariedade (ACESSO).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Arte, Cidadania, Educação, Saúde e Solidariedade (ACESSO), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e educacional, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2011.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza