Lei Ordinária nº 9.838, de 11 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência entre 11 de Novembro de 2011 e 1 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 9.838, de 11 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 9.838, de 11 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Auditiva, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro, data dedicada ao Dia Nacional do Surdo.
Art. 2º.
A instituição do dia a que se refere o art. 1º desta Lei deve marcar a luta histórica da comunidade com deficiência auditiva por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.