Lei Ordinária nº 9.846, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9846

2011

11 de Novembro de 2011

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui a Semana Municipal do Bebê, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal do Bebê, no âmbito do Município de Fortaleza, a ser anualmente comemorada na segunda semana do mês de maio, a se iniciarem suas atividades no domingo em que se comemora o Dia das Mães.
        Art. 2º. 
        As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e poderão ser regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2011.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            Prefeita Municipal de Fortaleza