Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 15 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VII do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
ordenar as despesas da Câmara, podendo delegar este poder ao chefe de gabinete da Presidência ou ao Diretor-Geral;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.