Lei Ordinária nº 9.887, de 23 de março de 2012
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Padre José Gumercindo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.