Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 07 de julho de 2009
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 261-A ao Capítulo III, do Meio Ambiente, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 261-A.
O Poder Executivo Municipal estimulará o uso de sacolas de papel e sacolas não descartáveis no âmbito do Município de Fortaleza, através de campanha de conscientização dos efeitos do uso de sacolas plásticas e similares para o meio ambiente.
Parágrafo único
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a distribuir sacolas não descartáveis contendo o brasão do Município de Fortaleza e com slogans apropriados à campanha a que se refere o caput deste artigo, sem jamais ocorrer o uso de promoção política e pessoal de qualquer dos agentes públicos ou políticos.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.