Lei Ordinária nº 9.914, de 03 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Emaús Vila Velha, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica e assistencial e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.