Lei Ordinária nº 9.914, de 03 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9914

2012

3 de Agosto de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO EMAÚS VILA VELHA.

a A
Declara de utilidade pública o Movimento Emaús Vila Velha.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Movimento Emaús Vila Velha, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica e assistencial e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de Agosto de 2012.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza